Das Verbas Rescisórias
Art. 15º O assistente examinará os documentos apresentados e observará a correção dos valores lançados no TRCT correspondentes às seguintes parcelas:
I - saldo salarial relativo aos dias trabalhados e não pagos, inclusive as horas extras e outros adicionais;
II - aviso prévio, quando indenizado;
III - férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço);
IV - décimo terceiro salário;
V - demais vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato, regulamento interno, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, nos limites e condições estipulados;
VI - indenização referente ao período anterior ao regime do FGTS, em conformidade com as hipóteses previstas nos arts. 478 e 498 da CLT, bem como no art. 51 da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991; e
VII - demais parcelas indenizatórias devidas.
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos II, IV, VI e VII à rescisão de empregado dispensado por justa causa.
§ 2º Os descontos obedecerão aos dispositivos legais e convencionais.
Art. 16º O assistente verificará também o efetivo recolhimento dos valores a título de:
I - FGTS e Contribuição Social devidos na vigência do contrato de trabalho; e
II - quando for o caso, indenização do FGTS, na alíquota de 40% (quarenta por cento), e da Contribuição Social, na alíquota de 10% (dez por cento), incidentes sobre o montante de todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, não se deduzindo, para o cálculo, saques ocorridos.