• Mão de Obra Avulsa qualificada
Por instrumentos legais, é delegado aos Sindicatos da Categoria Profissional de Movimentadores de Mercadorias em Geral, o poder de arregimentar em seu quadro social, Trabalhadores para prestação de serviços, junto às empresas que não possuírem pessoal próprio devidamente registrado na forma da Lei, para os serviços de: Carga e descarga em geral, arrumação, catação, ensaque, costura, remoção, arrumação de produtos em pallet’s, containers e outras atividades similares ou conexas, os quais tem seus direitos assegurados sem gerar vinculo empregatício com a Empresa, desde quando exercerem as atividades intermediadas diretamente pelo Sindicato da categoria profissional. Por ser prioridade de ordem legal concedida ao(s) Sindicato(s) quanto a exerção das atividades descritas.