Da Contratação:
• Trabalhadores Avulsos (não portuários)
Na ausência eventual de pessoal próprio, devidamente registrado na forma da Lei, ou quando verifique aumento extraordinário de serviço, serão convocados obrigatoriamente os Movimentadores Sindicalizados, que nessa hipótese, se remunerarão de acordo com a tabela de preços e salário acordada entre as partes Sindicato e Empresa tomadora de mão de obra, ficando resguardados os direitos dos Trabalhadores agrupados em Sindicatos por espécie de mercadorias, compreendidos no âmbito da sua representação (base territorial) a exercerem os serviços que lhes cabem, relativos a Carga, Descarga de veículos, Empilhamento, Remoção, Separação, Desempilhamento, Enlonamento e as demais operações auxiliares que envolvem a sistemática das operações de Movimentação de Mercadorias, por dispositivos legais.
Legislação Avulso: