Carta de Preposto

O Empregador poderá ser representado por preposto, assim designado em carta de preposição em papel timbrado em 2 (duas) vias obedecendo os seguintes critérios:

1. Identificação do Empregador: Nome, CPF e Telefone;

2. Identificação do Preposto: Nome, RG e qualificação perante o empregador;

3. O preposto deverá ter 18 anos ou acima;

4. Deverá ser funcionário do Departamento Pessoal da Empresa;

5. Se funcionário de Escritório de Contabilidade desde que conheça sobre as rotinas de Rescisão de Contrato;

6. Se sócio ou dono da Empresa, deverá trazer xerox do Contrato Social da mesma.