Portaria nº 3.176 de 17.06.1987 – D.O.U de 19.06.1987
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, tendo em vista o que consta no processo Mtb nº 24.000.010351/86, e considerando a proposta da Comissão de Enquadramento Sindical,
Resolve:
1º) Revogar a Portaria nº 3.011, de 22 de Janeiro de 1985, publicada no Diário Oficial de 23 subsequente.
2º) Proceder no Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT as seguintes alterações no 3º grupo. “Trabalhadores no Comércio Armazenador” – do plano da Confederação Nacional da Trabalhadores no Comércio:
a) Criar a categoria profissional “TRABALHADORES NA MOVIMENTACÃO DE MERCADORIAS EM GERAL”,
b) Criar a categoria profissional – “AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS” - correspondente a categoria economica – “Armazéns Gerais (cereais, algodão e outros produtos)” integrante do 4º Grupo – Comercio Armazenador – do plano da Confederação Nacional do Comercio)
c) Suprimir, no mesmo grupo e plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio, as categorias profissionais “Carregadores e Ensacadores de Café” e “Carregadores e Ensacadores de Sal”, que serão absorvidas pela nova categoria profissional citada no item “a” .
3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Almir Pazzianotto Pinto